Portaria nº 1.179 e a nova regulamentação para produtores de ovos

A partir de 4 de setembro de 2025, entra em vigor a Portaria nº 1.179 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), estabelecendo novas regras para a comercialização de ovos no Brasil. Essa nova regulamentação tem como objetivo padronizar os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento, garantindo maior segurança alimentar e rastreabilidade dos produtos de origem animal.

Novas exigências de rotulagem para ovos comercializados

A regulamentação do Ministério da Agricultura trará mudanças na rotulagem de ovos vendidos a granel. Agora, eles deverão apresentar informações padronizadas, incluindo data de validade, número de registro da unidade de beneficiamento e classificação por peso e qualidade. Isso uniformiza a nomenclatura de ovos e facilita o rastreamento, evitando a comercialização de ovos impróprios ao consumo.

Impactos da nova regra para o setor avícola

A partir de setembro de 2024, os produtores terão um prazo de 1 ano para se adequarem às novas exigências. Pequenos e médios produtores precisarão ajustar suas unidades de beneficiamento de ovos e derivados para atender aos requisitos de instalações, armazenamento e transporte. A nova regulamentação também exige que ovos vendidos a granel tenham identificação individual, garantindo maior controle sanitário e segurança alimentar.

Benefícios para a produção de ovos no Brasil

As novas regras para rotulagem e comercialização de ovos não apenas aumentam a segurança alimentar, mas também podem abrir novas oportunidades de exportação para o Brasil. Com processos de inspeção federal mais rigorosos e padronização na classificação de ovos por peso e qualidade, a nova regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária fortalece o setor avícola e melhora a qualidade dos produtos disponíveis para o consumidor.

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